Hoje na História:27 de outubro de 1978: Caso Herzog - União é culpada


São Paulo: "Julgo a presente ação procedente e o faço para, nos termos do Artigo 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, declarar a existência de relação jurídica entre os autores (Clarice, Ivo e André Herzog) e a ré (União Federal), consiste na obrigação desta indenizar aqueles pelos danos materiais e morais decorrentes da morte do jornalista Wladimir Herzog, marido e pai dos autores, ficando a ré condenada em honorários advocatícios que, a teor do Artigo 20, parágrafo 4º, do mesmo diploma legal, fixo em CR$ 50 mil".

Esta foi a síntese da sentença do Juiz Márcio José de Moraes, declarada em 27 de outubro de 1978, em pleno regime militar, após estudar os documentos de acusação e defesa no caso Wladimir Herzog.

Muito mais do que a vitória da corajosa família Herzog que, com apoio de amigos, levou incansavelmente o processo adiante na busca da verdade, a sentença foi um grande passo na luta pela defesa dos direitos humanos no país. Revelou a articulação do inquérito policial-militar para atenuar a atuação dos órgãos de repressão que, numa época sombria, prendiam, torturavam e matavam quem divergisse do poder político, achando-se donos da vida desses, e de nossas memórias. E abriu precedente para que outras famílias brasileiras pudessem exercer o seu direito: apurar e esclarecer o paradeiro de parentes desaparecidos após prisão política, durante a ditadura.
A morte de Wladimir
Após comparecer à sede do DOI-CODI no começo da manhã do dia 25 de outubro de 1975 para prestar depoimento sobre sua suposta ligação com o Partido Comunista Brasileiro, o jornalista Wladimir Herzog foi encontrado enforcado, no final da tarde, numa das celas das dependências da instituição em São Paulo. Segundo a versão oficial do II Exército (comandado pelo General Ednardo D´Ávila Mello), ratificada por IPM, ele teria se suicidado com o próprio cinto.

Entretanto, Clarice, Ivo e André Herzog, mulher e filhos da vítima, moveram ação cível contra o Governo em abril de 1976, responsabilizando-o por prisão ilegal, tortura e morte.
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